Medida cheque Formação

Como funciona o cheque formação e quem pode solicitar?

  • Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos;
  • Entidades empregadoras (beneficiários indiretos) pela participação dos seus trabalhadores nas ações de formação.

Formalização e apresentação de candidaturas

O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta. A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal IEFPOnline, em Iefponline – Home

Qual é o apoio financeiro?

  • Ativos empregados, com formação de duração máxima de 50 horas, € 4/hora, num montante máximo de € 175, sendo que o apoio não pode exceder os 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente paga.
  • Desempregados, com formação com duração máxima de 150 horas, um máximo de € 500 correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente paga.

Como é feito o pagamento dos apoios?

O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da data de entrega dos documentos de suporte, nomeadamente do Termo de aceitação.

O processamento do valor remanescente será efetuado no prazo de 10 dias úteis, após apresentação dos comprovativos da frequência da formação e da cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional.

Nota: A não entrega dos referidos documentos, até 2 meses após o termo da formação, implica a restituição dos apoios recebido.

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